Lei Ordinária nº 1.948, de 15 de outubro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 1.948, de 15 de outubro de 2014
GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Obs.: Os Textos Articulados tem cunho informativo e educativo, sendo fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Caçu dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
Quantidade | Remuneração – R$ | Símbolo | Cargo |
60 | 7,88 |
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80 | 10,09 |
| Professor II |
25 | 11,61 |
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04 | 13,24 |
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04 | 11,61 |
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20 | 1.643,76 |
| Monitor de Educação I |
02 | 1.717,07 |
| Monitor de Educação II |
01 | 1.790,38 |
| Monitor de Educação III |
01 | 1.822,94 |
| Monitor de Educação IV |
Professor II – Por Área de Conhecimento
(Incluído pela Lei nº 2.024/2015)
Área de Conhecimento | Quantitativo de Vagas |
Pedagogia | 54 |
Letras: Português/Inglês | 6 |
Ciências | 4 |
Geografia | 3 |
História | 3 |
Matemática | 5 |
Educação Física | 5 |
Musicalização (Lei nº 2.339/2020) | 2 |
QUADRO PERMANENTE - CLASSIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO
Símbolo | Habilitação |
P-I | Técnico em Magistério, Normal Equivalente |
P-II | Licenciatura Plena |
P-III | Licenciatura Plena c/ Pós-graduação Lato Senso (especialização) |
P-IV | Licenciatura Plena c/ Pós-graduação Estrito Senso (mestrado) |
P-V | Licenciatura Plena c/ Pós-graduação Estrito Senso (doutorado) |
ME-I | Licenciatura Plena na área da educação |
ME-II | Licenciatura Plena na área de educação c/ Pós-graduação Lato Senso (especialização) |
ME-III | Licenciatura Plena na área de educação c/ Pós-graduação Estrito Senso (mestrado) |
ME-IV | Licenciatura Plena na área de educação c/ Pós-graduação Estrito Senso (doutorado) |
QUADRO PERMANENTE - CLASSIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA DE AÇÃO
Símb. | Cargo | Em caráter pleno |
P-I | Professor I | 1ª Fase do Ensino Fundamental |
P-II | Professor II | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
P-III | Professor III | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
P-IV | Professor IV | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
P-V | Professor V | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
ME-I | Monitor de Educação I | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
ME-II | Monitor de Educação II | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
ME-III | Monitor de Educação III | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
ME-IV | Monitor de Educação IV | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
Quant. | Remuneração – R$ | Cargo do Magistério | Cargo de Equivalência |
1 | 1.767,55 | Diretor Geral | Diretor de Departamento |
1 | 1.237,25 | Vice-Diretor | Chefe |
1 | 1.237,25 | SEcretário Geral | Chefe |
Observação: As escolas com menos de cinco turmas e ou com funcionamento em turno único serão administradas diretamente pelo Departamento de Ensino da Secretaria da Educação.
Incluído pela Lei nº 2.024, de 24 de novembro de 2015.
Atribuições e requisitos para provimento do cargo
PEDAGOGO (habilitação em Pedagogia)
Ministrar aulas na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental de 09 anos e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.
Requisitos:
Curso superior em Pedagogia;
Concurso público.
LETRAS (Habilitação em Letras - Português/Inglês)
Ministrar aulas de Língua Portuguesa nos anos finais do Ensino Fundamental de 09 anos (6º ao 9º) e de Língua Estrangeira Moderna – Inglês nos anos iniciais e finais do mesmo (1º ao 9º) e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.
Requisitos:
Curso superior em Letras;
Concurso público.
CIÊNCIAS (Habilitação em Biologia)
Ministrar aulas de Ciências nos anos finais do Ensino Fundamental de 09 anos (6º ao 9º) e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.
Requisitos:
Curso superior em Biologia;
Concurso público.
GEOGRAFIA (Habilitação em Geografia)
Ministrar aulas de Geografia nos anos finais do Ensino Fundamental de 09 anos (6º ao 9º) e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.
Requisitos:
Curso superior em Geografia;
Concurso público.
HISTÓRIA (Habilitação em História)
Ministrar aulas de História nos anos finais do Ensino Fundamental de 09 anos (6º ao 9º) e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.
Requisitos:
Curso superior em História;
Concurso público.
MATEMÁTICA (Habilitação em Matemática)
Ministrar aulas de Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental de 09 anos (6º ao 9º) e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.
Requisitos:
Curso superior em Matemática;
Concurso público.
EDUCAÇÃO FÍSICA (Habilitação em Educação Física)
Ministrar aulas de Educação Física em todos os anos do Ensino Fundamental de 09 anos (1º ao 9º) e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.
Requisitos:
Curso superior em Educação Física;
Concurso público.
PROFESSOR II – MUSICALIZAÇÃO (Incluído pela Lei nº 2.339/2020)
I – REQUISITOS:
Curso superior em música (licenciatura) ou educação musical (licenciatura) ou pedagogia (licenciatura) com formação especifica em musicalização e certificação de domínio de no mínimo um instrumento harmônico.
II – ATRIBUIÇÕES:
a) participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;
b) elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a Proposta Pedagógica da Escola;
c) zelar pela aprendizagem dos alunos;
d)contribuir para diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como reprovação, abandono escolar e evasão, promovendo de forma efetiva a regularização do fluxo escolar;
e) planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional;
f) ministrar os dias de efetivo trabalho escolar e as horas aulas estabelecidas;
g) participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
h) colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;
i)incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e do processo de ensino e de aprendizagem;
j)considerar a diversidade que se verifica entre os educandos em atender efetivamente às necessidades educativas especiais através das adaptações curriculares;
k) participar dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional, bem como Horas de Trabalho Pedagógico (HTP);
l)executar serviços voltados à Coordenadoria de Complementação Educacional, Esporte e Cultura nas Escolas difundindo os conhecimentos práticos e teóricos de sua especificidade em oficinas, cursos e projetos afins;
m) organizar e promover atividades específicas de forma individual e coletiva desenvolvendo a musicalização como forma de autoestima, desinibição, improvisação, oralidade, bem como um trabalho físico, intelectual do educando com vista ao atendimento à diversidade humana contribuindo para consecução da política educacional do município;
n) promover apresentações, eventos, espetáculos e/ou performances na escola, na comunidade e demais eventos da Secretaria de Educação e os eventos que a represente;
o) desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional.