Lei Ordinária nº 346, de 31 de dezembro de 1984
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.176, de 30 de dezembro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 352, de 08 de fevereiro de 1985
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 460, de 15 de dezembro de 1986
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 522, de 30 de dezembro de 1987
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 789, de 13 de março de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 912, de 14 de setembro de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.147, de 09 de junho de 1998
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 162, de 26 de dezembro de 1977
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante desapropriação, ao preço global de Cr$ 32.667.000.020 (trinta e dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e vinte cruzeiros) a área de 07ha 90ª 54,19ca, situada na Fazenda Sucuri, neste Município, conforme a seguinte descrição: começa em um esticador junto ao Corredor da Rodovia Go-206; daí, com o rumo de 43°25’24” SE e uma distância de 339,75 metros tem o canto da cerca, confrontando com a área industrial; daí, com o rumo de 37°19’23” SW e uma distância de 214,90 metros tem o canto da cerca; daí, com rumo de 51°42’31” NW e uma distância de 158,34 metros tem o canto da cerca, confrontando com Pedro Teixeira de Paula; daí, com o rumo 52°24’47” NW e uma distância de 166,38 metros o canto da cerca, confrontando com a CIBRASEM; daí, com o rumo de 35°02’13” NE e uma distância de 266,31 metros tem o esticador onde iniciou, confrontando com a Rodovia GO-206, pertencente a Pedro Teixeira de Paula, conforme registro nº R-1-2.486, fls. 136 do livro 2-0, do Registro Imobiliário local.
Parágrafo único
A área a ser adquirida, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 146/84, de 26 de dezembro de 1984, será destinada à construção de um conjunto habitacional da COHAB.
Art. 2º.
Para ocorrer o disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, abrir, no próximo exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 32.667.020 (trinta e dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e vinte cruzeiros), sob o seguinte código:
Parágrafo único
O crédito autorizado será coberto com recursos disponíveis, na forma do art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação de Goiás – COHAB, para a construção de um conjunto habitacional, a área a ser adquirida na conformidade da presente lei.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.