Lei Ordinária nº 352, de 08 de fevereiro de 1985
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.176, de 30 de dezembro de 1998
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 346, de 31 de dezembro de 1984
Art. 1º.
O anexo II, integrante da Lei nº 346, de 31 de dezembro de 1984 fica substituído pelo Anexo de igual número que acompanha a presente lei.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 1984.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.