Lei Ordinária nº 352, de 08 de fevereiro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

352

1985

8 de Fevereiro de 1985

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº 346, DE 31 DEZEMBRO DE 1984.

a A
Dispõe sobre a substituição do Anexo II da Lei nº 346, de 31 de dezembro de 1984.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O anexo II, integrante da Lei nº 346, de 31 de dezembro de 1984 fica substituído pelo Anexo de igual número que acompanha a presente lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 1984.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 08 de fevereiro de 1985.

              Oldack Musa dos Santos