Lei Ordinária nº 460, de 15 de dezembro de 1986
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.176, de 30 de dezembro de 1998
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 346, de 31 de dezembro de 1984
Art. 1º.
Fica acrescentada à Lei nº 346, de 31 de dezembro de 1984, que institui o Código Tributário do Município, a Tabela de Valores de Terreno anexa, relativa aos loteamentos Junqueiroz I, São Paulo, Vale do Sol e Morada dos Sonhos, para efeito de lançamento de impostos.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação no dia 31 de dezembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.