Lei Ordinária nº 460, de 15 de dezembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

460

1986

15 de Dezembro de 1986

ACRESCENTA TABELA DE VALORES DE TERRENO AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Acrescenta Tabela de Valores de Terreno ao Código Tributário do Município e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica acrescentada à Lei nº 346, de 31 de dezembro de 1984, que institui o Código Tributário do Município, a Tabela de Valores de Terreno anexa, relativa aos loteamentos Junqueiroz I, São Paulo, Vale do Sol e Morada dos Sonhos, para efeito de lançamento de impostos.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação no dia 31 de dezembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 15 de dezembro de 1986.

             

            Oldack Musa dos Santos