Lei Ordinária nº 23, de 15 de setembro de 1973
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 143, de 04 de julho de 1977
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 27, de 30 de novembro de 1973
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 3, de 14 de abril de 1971
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 10, de 01 de julho de 1971
Art. 1º.
Para efeito de coordenação e supervisão da política de transportes do Município, o Departamento de Estradas de Rodagem (DMER), criado pela lei nº 1, de 08 de agosto de 1957 mantidas, no entanto, a sua estrutura autárquica e as atuais atribuições, fica vinculado ao Setor de Obras e Serviços Públicos, criado pela lei nº 9, de 1º de julho de 1971.
Art. 2º.
Fica substituído pelo anexo desta lei e anexo nº II de que tratam as leis nºs 10, 7, e 3, de 1º de julho de 1971, de 14 de fevereiro de 1972 e 2 de março de 1973, respectivamente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.