Lei Ordinária nº 23, de 15 de setembro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

23

1973

15 de Setembro de 1973

VINCULA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM AO SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vincula o Departamento Municipal de Estradas de Rodagem ao Setor de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Caçu: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Para efeito de coordenação e supervisão da política de transportes do Município, o Departamento de Estradas de Rodagem (DMER), criado pela lei nº 1, de 08 de agosto de 1957 mantidas, no entanto, a sua estrutura autárquica e as atuais atribuições, fica vinculado ao Setor de Obras e Serviços Públicos, criado pela lei nº 9, de 1º de julho de 1971.
        Art. 2º. 
        Fica substituído pelo anexo desta lei e anexo nº II de que tratam as leis nºs 10, 7, e 3, de 1º de julho de 1971, de 14 de fevereiro de 1972 e 2 de março de 1973, respectivamente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Caçu, Estado de Goiás, em 15 de setembro de 1973.

               

              Noé Nunes Guimarães
              - Prefeito Municipal -