Lei Ordinária nº 10, de 01 de julho de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10

1971

1 de Julho de 1971

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a reorganização do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Caçu e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      CAPÍTULO I
      Das Disposições Preliminares
        Art. 1º. 
        Para a execução dos serviços municipais, haverá, na Prefeitura Municipal de Caçu, o quadro Permanente, integrado por funcionários, e pessoal admitido no regime das leis trabalhistas.
          Parágrafo único  
          o Quadro Permanente é o constante dos Anexos desta lei.
            Art. 2º. 
            Funcionário, para os efeitos desta lei é a pessoa legalmente investida em cargo público.
              Art. 3º. 
              Aos funcionários serão cometidos direitos, deveres, obrigações e atribuições, em folhas de especificação de funções a serem baixadas por decreto do poder Executivo.
                CAPÍTULO II
                Dos Cargos e funções
                  Art. 4º. 
                  Cargo público é o conjunto de deveres, responsabilidades e atribuições cometidos ao funcionário.
                    Art. 5º. 
                    Os cargos são classificados como de provimento efetivo e de provimento em comissão.
                      Art. 6º. 
                      Os cargos de provimento efetivo são os constantes do Anexo I desta lei, quanto ao número, designação, padrão e vencimentos.
                        Parágrafo único  
                        O provimento dos cargos efetivos far-se-á unicamente por concurso, nos termos da legislação vigente.
                          Art. 7º. 
                          Os cargos de provimento em comissão são os que constam do Anexo II da presente lei.
                            Parágrafo único  
                            Prescinde de concurso o provimento dos cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
                              Art. 8º. 
                              O funcionário que vier a ser nomeado para cargo em comissão poderá optar pelos vencimentos de seu cargo de provimento efetivo.
                                Art. 9º. 
                                Função gratificada é a instituída por lei para atender a encargo de chefia e outros que não justifique a criação de cargos.
                                  Art. 10. 
                                  O desempenho de função gratificada será atribuído, exclusivamente, a ocupante de cargo municipal de provimento efetivo.
                                    Parágrafo único  
                                    A gratificação será percebida cumulativamente com o vencimento ou remuneração do cargo de que for titular o gratificado.
                                      Art. 11. 
                                      As funções gratificadas são as constantes do Anexo III desta lei.
                                        Art. 12. 
                                        Além dos cargos e funções gratificadas, haverá na Prefeitura, as funções isoladas, constantes do Anexo IV da presente lei.
                                          Art. 13. 
                                          As funções isoladas serão exercidas por servidores municipais, designados pelo Prefeito, cumulativamente com os cargos de que forem titulares.
                                            Art. 14. 
                                            O provimento dos cargos e funções e a lotação dos servidores nos diversos órgãos municipais serão feitos por decreto do Prefeito, na medida das necessidades e conveniências da Administração.
                                              Art. 15. 
                                              O regime jurídico dos funcionários municipais é o instituído pela lei municipal nº. 42, de 15 de julho de 1968, e demais disposições constitucionais ou legais vigentes.
                                                CAPÍTULO III
                                                Do Pessoal Contratado
                                                  Art. 16. 
                                                  A fim de evitar novos encargos permanentes e o conseqüente aumento de despesas, a Prefeitura poderá, nos seguintes casos, contratar pessoal pelo regime da legislação trabalhista:
                                                    I – 
                                                    para o exercício de funções técnicas ou especializadas;
                                                      II – 
                                                      para o exercício de funções de zeladoria, de vigilância, de execução e conservação de obras públicas, de oficinas e serviços braçais de modo geral.
                                                        Art. 17. 
                                                        A contratação de que trata o artigo anterior só será permissível para os candidatos que preencham as seguintes condições:
                                                          I – 
                                                          estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
                                                            II – 
                                                            possuir número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da fazenda;
                                                              III – 
                                                              possuir carteira profissional e de saúde;
                                                                IV – 
                                                                apresentar atestado de bons antecedentes;
                                                                  V – 
                                                                  comprovar especialização técnica ou habilitação para o desempenho da atividade.
                                                                    Parágrafo único  
                                                                    para a execução de trabalhos eventuais ou esporádicos, de caráter braçal, poderá ser dispensada a exigência do inciso V.
                                                                      Art. 18. 
                                                                      Nos termos do artigo 16 desta lei, a Prefeitura poderá contratar menores de 18 (dezoito) anos para o exercício de funções auxiliares os serviços de administração e limpeza urbana.
                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                        Das Disposições Finais
                                                                          Art. 19. 
                                                                          A Prefeitura Municipal de Caçu dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras do Município e da conveniência dos serviços, freqüentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
                                                                            Art. 20. 
                                                                            São criados todos os cargos e funções integrantes dos Anexos pela I, II, III e IV desta lei, ficando extinto o quadro criado pela lei municipal nº. 41, de 15 de julho de 1968.
                                                                              Art. 21. 
                                                                              Fica assim redigido o artigo 34 da lei municipal nº. 42, de 15 de julho de 1968:
                                                                                Art. 34.   No interesse do Município ou a título de colaboração, poderá o funcionário ser colocado à disposição de qualquer órgão a união, do Estado, dos Municípios e de suas entidades autárquicas ou de economia mista, com ou sem os vencimentos e vantagens de seu cargo.
                                                                                Art. 22. 
                                                                                Ficam revogados o inciso II do artigo 117 e o artigo 120 da lei municipal a que se refere o artigo anterior.
                                                                                  Art. 23. 
                                                                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                    Prefeitura Municipal de Caçu, Estado de Goiás, em 1º de julho de 1971.

                                                                                       

                                                                                      Oldack Musa dos Santos 
                                                                                      - Prefeito Municipal –

                                                                                        Anexo I

                                                                                        A – CARGOS EFETIVOS

                                                                                         

                                                                                        Nº. DE CARGOS

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        DESIGNAÇÃO DOS CARGOS

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                          PADRÕES

                                                                                        4

                                                                                        5

                                                                                        5

                                                                                        1

                                                                                        1

                                                                                        3

                                                                                        2

                                                                                        20

                                                                                        10

                                                                                        5

                                                                                        2

                                                                                        1

                                                                                        1

                                                                                         

                                                                                        Escriturário..........................................................

                                                                                        Porteiro-Servente.................................................

                                                                                        Fiscal de Rendas..................................................

                                                                                        Encarregado do Posto de Correio..........................

                                                                                        Fiscal de Obras e Posturas....................................

                                                                                        Motorista.............................................................

                                                                                        Operador de Máquina Rodoviária..........................

                                                                                        Professor Primário, Classe “C”...............................

                                                                                        Professor Primário, Classe “B”...............................

                                                                                        Professor Primário, Classe “A”...............................

                                                                                        Bibliotecário.........................................................

                                                                                        Auxiliar de Ensino.................................................

                                                                                        Assistente Social...................................................

                                                                                        FE – 02

                                                                                        FE – 01

                                                                                        FE – 09

                                                                                        FE – 06

                                                                                        FE – 07

                                                                                        FE – 09

                                                                                        FE – 12

                                                                                        FE – 01

                                                                                        FE – 02

                                                                                        FE – 03

                                                                                        FE – 03

                                                                                        FE – 04

                                                                                        FE - 08

                                                                                        B – PADRÕES E VENCIMENTOS

                                                                                        PADRÕES

                                                                                        VENCIMENTOS MENSAIS – Cr$

                                                                                         

                                                                                        PADRÕES

                                                                                        VENCIMENTOS MENSAIS – Cr$

                                                                                        FE – 01

                                                                                        FE – 02

                                                                                        FE – 03

                                                                                        FE – 04

                                                                                        FE – 05

                                                                                        FE – 06

                                                                                         

                                                                                        ..................... 150,00

                                                                                        ..................... 160,00

                                                                                         .................... 175,00

                                                                                        ..................... 195,00

                                                                                        ..................... 220,00

                                                                                        ..................... 250,00

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        FE – 07

                                                                                        FE – 08

                                                                                        FE – 09

                                                                                        FE – 10

                                                                                        FE – 11

                                                                                        FE – 12

                                                                                         

                                                                                        ............ 285,00

                                                                                        ............ 325,00

                                                                                        ............ 370,00

                                                                                        ............ 420,00

                                                                                        ............ 475,00

                                                                                        ............ 535,00

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                          Anexo II

                                                                                          A – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                           

                                                                                          Nº. DE CARGOS

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                          DESIGNAÇÃO DOS CARGOS

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                            SÍMBOLOS

                                                                                          1

                                                                                          3

                                                                                          1

                                                                                          1

                                                                                          1

                                                                                          1

                                                                                           

                                                                                          Secretário da Prefeitura..........................................

                                                                                          Chefe de Setor.......................................................

                                                                                          Chefe do DMER......................................................

                                                                                          Diretor do Ginásio Municipal de Caçu.......................

                                                                                          Vice-Diretor do Ginásio Municipal de Caçu................

                                                                                          Secretário do Ginásio Municipal de Caçu..................

                                                                                           

                                                                                          FC – 1

                                                                                          FC – 2

                                                                                          FC – 4

                                                                                          FC – 3

                                                                                          FC – 4

                                                                                          FC – 4

                                                                                           

                                                                                          B – SÍMBOLOS E VENCIMENTOS

                                                                                          SÍMBOLOS

                                                                                          VENCIMENTOS MENSAIS – Cr$

                                                                                          FC – 1

                                                                                          FC – 2

                                                                                          FC – 3

                                                                                          FC – 4

                                                                                           

                                                                                          ..................... 600,00

                                                                                          ..................... 510,00

                                                                                           .................... 350,00

                                                                                          ..................... 250,00

                                                                                           

                                                                                            Anexo III

                                                                                            A – FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                             

                                                                                            Nº. DE FUNÇÕES

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                            DESIGNAÇÃO DAS FUNÇÕES

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                             SÍMBOLOS

                                                                                            4

                                                                                            2

                                                                                             

                                                                                            Chefe de Seção......................................................

                                                                                            Diretor de Grupo Escolar.........................................

                                                                                             

                                                                                            FG – 1

                                                                                            FG – 2

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                            B – SÍMBOLOS E GRATIFICAÇÕES

                                                                                            SÍMBOLOS

                                                                                            VENCIMENTOS MENSAIS – Cr$

                                                                                            FG – 1

                                                                                            FG – 2

                                                                                             

                                                                                            ....................... 70,00

                                                                                            ....................... 40,00

                                                                                             

                                                                                              Anexo IV

                                                                                              A – FUNÇÕES ISOLADAS

                                                                                               

                                                                                              Nº. DE FUNÇÕES

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              DESIGNAÇÃO DAS FUNÇÕES

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                                SÍMBOLOS

                                                                                              1

                                                                                              1

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              1

                                                                                               

                                                                                              1

                                                                                               

                                                                                              Secretário da Junta do Serviço Militar (JSM)..............

                                                                                              Chefe da Unidade municipal de Cadastramento (UMC) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).........................................

                                                                                              Assistente do Núcleo de Assistência e orientação Fiscais (NAOF).......................................................

                                                                                              Supervisor municipal da Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE)...................................

                                                                                               

                                                                                              FI – 1

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              FI – 1

                                                                                               

                                                                                              FI – 1

                                                                                               

                                                                                              FI – 1

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              B – SÍMBOLO E GRATIFICAÇÃO

                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                              GRATIFICAÇÃO MENSAL – Cr$

                                                                                              FI – 1

                                                                                               

                                                                                              ..................... 175,00