Lei Ordinária nº 3, de 14 de abril de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3

1971

14 de Abril de 1971

DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre remuneração de cargo público e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O cargo de Vice-Diretor do Ginásio Municipal de Caçu, Símbolo FC-3, criado pela lei municipal nº. 5/70, de 30 de abril de 1970, passa a ter o Símbolo FC-4, com os vencimentos mensais de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros), a partir de 9 de março de 1970.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor nesta data, com efeito retroativo a partir de 9 de março de 1970.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Caçu, Estado de Goiás, em 14 de abril de 1971.

               

              Oldack Musa dos Santos 
              - Prefeito Municipal -