Lei Ordinária nº 5, de 30 de abril de 1970
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3, de 14 de abril de 1971
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 41, de 15 de julho de 1968
Art. 1º.
Ficam criados, no Ginásio Municipal de Caçu, passando a integrar os quadros que acompanham a lei municipal nº 41, de 15 de julho de 1968, os seguintes cargos públicos Municipais:
I –
Cargos de provimento em comissão:
a)
1 (um) cargo de Diretor do Ginásio, símbolo FC-3, com os vencimentos mensais de NCr$ 330,00 (trezentos e trinta cruzeiros novos);
b)
1 (um) cargo de Vice-Diretor do Ginásio, símbolo FC-3, sem remuneração;
c)
1 (um) cargo de Secretário do Ginásio, símbolo FC-4, com os vencimentos mensais de NCr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros novos);
Parágrafo único
O Vice-Diretor, perceberá os vencimentos, quando no exercício da função de diretor, a esta correspondentes.
Art. 2º.
Fica o Diretor do Ginásio Municipal de Caçu, observados os preceitos legais, autorizado a admitir, mediante contratos, os professores necessários ao funcionamento do educandário.
Art. 3º.
O provimento dos cargos criados pelo artigo 1º far-se-á na medida das necessidades e conveniências da Administração.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor nesta data, com efeito retroativo a partir de 9 de março de 1970.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.