Lei Ordinária nº 27, de 30 de novembro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

27

1973

30 de Novembro de 1973

CRIA CARGOS DE ASSESSORES NO QUADRO DE PESSOAL DA MUNICIPALIDADE.

a A
Cria cargos de Assessores no quadro de Pessoal da Municipalidade.
    O Prefeito Municipal de Caçu: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, na Prefeitura Municipal de Caçu, quatro (04) cargos de Assessores, com o símbolo FC-04 e vencimentos mensais de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), sendo em cada um dos órgãos de que trata o artigo 9º da lei municipal nº 9, de 1º de julho de 1971.
        Parágrafo único  
        Os cargos ora criados soa de provimento em comissão e passam a integrar o Anexo nº II do Quadro de Pessoal da Municipalidade, aprovado pela lei nº 23, de 15 de setembro de 1973.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Caçu, Estado de Goiás, em 30 de novembro de 1973.

               

              Noé Nunes Guimarães
              - Prefeito Municipal -