Lei Ordinária nº 27, de 30 de novembro de 1973
Norma correlata
Lei Ordinária nº 9, de 01 de julho de 1971
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 23, de 15 de setembro de 1973
Art. 1º.
Ficam criados, na Prefeitura Municipal de Caçu, quatro (04) cargos de Assessores, com o símbolo FC-04 e vencimentos mensais de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), sendo em cada um dos órgãos de que trata o artigo 9º da lei municipal nº 9, de 1º de julho de 1971.
Parágrafo único
Os cargos ora criados soa de provimento em comissão e passam a integrar o Anexo nº II do Quadro de Pessoal da Municipalidade, aprovado pela lei nº 23, de 15 de setembro de 1973.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.