Lei Ordinária nº 1.955, de 10 de novembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 2.016, de 24 de novembro de 2015
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação, por doação, com encargos, à Associação de Carreteiros do Extremo Sudoeste Goiano — ACESG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 18.128.580/0001-62, com sede a Rua Antônio Jacinto da Silva, nº 1.083, setor São Paulo, Cagu/GO, de parte ideal de imóvel urbano de propriedade do Município, assim caracterizada no anexo Memorial Descritivo de Área:
“Um terreno urbano situado as margens da Rodovia CAW-03, hoje parte integrante da MATRICULA n° 2.991, com area de oito mil novecentos e noventa e nove metros e quarenta e um decimetros quadrados (8.999,41m2), dentro da seguinte descricao perimétrica: “começa junto ao marco 01 e a estrada municipal CAW-03 e o canto da cerca na divisa de Aparecido Barrinha, dai segue com o rumo de 82°50'00"SW e distancia de 136.98m. até o marco 02, confrontando até ai com Aparecido Barrinha, dai segue com rumo de 38º05'09"NW e distância de 46,18m, até o marco 03, dai segue com o rumo de 56°56’54"NE e distância de 118,69m até o marco 04 cravado junto a estrada municipal CAW-03 onde teve inicio essas divisas, confrontando até ai com a Estrada Municipal CAW-03.”
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação, por doação, com encargos, à Associação de Carreteiros do Extremo Sudoeste Goiano – ACESG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 18.128.580/0001-62, com sede à Rua Antônio Jacinto da Silva, nº 1.083, Setor São Paulo, Caçu/GO, de parte ideal de imóvel urbano de propriedade do Município, assim caracterizada no anexo Memorial Descritivo de Área:
“Matrícula 2.991 – Área de 9.708,27m2 (nove mil setecentos e oito metros e vinte e sete decímetros quadrados), situada dentro de uma área maior de 26,45767ha, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caçu, dentro do perímetro urbano, com as seguintes descrições: Inicia-se no vértice de coordenadas N 7.945.939,1072m e E 486.505.0803m, situado no limite da Rua Lázaro de Souza – (antiga CAW -03); daí, confrontando com a referida rua no azimute de 130º08’58,5” e distância de 1056,337m, até o vértice de coordenadas N 7.945.871.188m e E 486.585,596m; deste, segue com azimute de 248º37’44,2” e distância de 209,705m, confrontando neste trecho com área de Aparecido Barrinha, até o vértice de coordenadas N 7.945.794,770m e E 486.396,310m; deste, segue com azimute de 38º29’24,4” e distância de 184,406m, confrontando neste trecho com área remanescente da Prefeitura Municipal de Caçu e a área cedida a Schimid e Filhos Ltda, até o vértice de coordenadas N 7.945.939,1072m E 486.505,0803m, ponto de partida desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de BASE calculada por “posicionamento por ponto preciso” de coordenadas E 486.303.302m e N 7.945.911,586m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.”
A doação sera formalizada por instrumento particular de doação a ser firmado entre o Município de Caçu e a donatária, e a outorga de escritura pública de doação ocorrerá após o registro em cartório do desmembramento da área.
Para efetivar a referida doação, ficam autorizados os Oficiais dos tabelionatos de Notas e do Registro de Imóveis a procederem aos atos, registros e averbações necessários a escrituração e registro referentes a citada matrícula e imóvel, ficando todas as despesas cartoriais, impostos de transmissões e emolumentos por conta da Donatária.
É parte integrante desta Lei, cópia da certidão de matrícula nº 2.991 do Cartório de Registro de Imóveis Local, memorial descritivo e croqui da area, e documentos de constituição e representação da donatária.
A área objeto desta doação destina-se a edificação da sede da Associação donatária e à prática/de suas atividades associativistas de acordo com os objetivos estatutários.
A escritura de doação conterá cláusulas que:
obrigue a donatária:
apresentar projeto de engenharia para a devida aprovação e fornecimento de alvará de construção, na forma aceita pelo departamento competente da Prefeitura Municipal;
observar, no que couber, às normas técnicas pertinentes às condições de higiene, segurança e meio ambiente;
responsabilizar e assumir todos os danos causados a terceiros ou ao Município, em decorrência de ação ou omissão da donatária;
responsabilizar pelos ônus administrativos e tributários, na forma da Legislação aplicável;
não vender, ceder o uso, locar ou dar em comodato o imóvel objeto da doação, pelo prazo de (10) dez anos, contados da entrada em vigor desta Lei.
estabeleça reversão do Imóvel, objeto da doação, ao Patrimônio do Município, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas, se a donatária deixar de cumprir as obrigações constantes desta Lei.