Lei Ordinária nº 1.955, de 10 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1955

2014

10 de Novembro de 2014

Autoriza fazer doação de área à ACESG - Associação de Carreteiros do Extremo Sudoeste Goiano.

a A
Vigência a partir de 24 de Novembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.016, de 24 de novembro de 2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer alienação, por doação de parte ideal de imóvel urbano, à pessoa que especifica, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação, por doação, com encargos, à Associação de Carreteiros do Extremo Sudoeste Goiano — ACESG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 18.128.580/0001-62, com sede a Rua Antônio Jacinto da Silva, nº 1.083, setor São Paulo, Cagu/GO, de parte ideal de imóvel urbano de propriedade do Município, assim caracterizada no anexo Memorial Descritivo de Área:

      “Um terreno urbano situado as margens da Rodovia CAW-03, hoje parte integrante da MATRICULA n° 2.991, com area de oito mil novecentos e noventa e nove metros e quarenta e um decimetros quadrados (8.999,41m2), dentro da seguinte descricao perimétrica: “começa junto ao marco 01 e a estrada municipal CAW-03 e o canto da cerca na divisa de Aparecido Barrinha, dai segue com o rumo de 82°50'00"SW e distancia de 136.98m. até o marco 02, confrontando até ai com Aparecido Barrinha, dai segue com rumo de 38º05'09"NW e distância de 46,18m, até o marco 03, dai segue com o rumo de 56°56’54"NE e distância de 118,69m até o marco 04 cravado junto a estrada municipal CAW-03 onde teve inicio essas divisas, confrontando até ai com a Estrada Municipal CAW-03.” 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação, por doação, com encargos, à Associação de Carreteiros do Extremo Sudoeste Goiano – ACESG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 18.128.580/0001-62, com sede à Rua Antônio Jacinto da Silva, nº 1.083, Setor São Paulo, Caçu/GO, de parte ideal de imóvel urbano de propriedade do Município, assim caracterizada no anexo Memorial Descritivo de Área:

         

        “Matrícula 2.991 – Área de 9.708,27m2 (nove mil setecentos e oito metros e vinte e sete decímetros quadrados), situada dentro de uma área maior de 26,45767ha, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caçu, dentro do perímetro urbano, com as seguintes descrições: Inicia-se no vértice de coordenadas N 7.945.939,1072m e E 486.505.0803m, situado no limite da Rua Lázaro de Souza – (antiga CAW -03); daí, confrontando com a referida rua no azimute de 130º08’58,5” e distância de 1056,337m, até o vértice de coordenadas N 7.945.871.188m e E 486.585,596m; deste, segue com azimute de 248º37’44,2” e distância de 209,705m, confrontando neste trecho com área de Aparecido Barrinha, até o vértice de coordenadas N 7.945.794,770m e E 486.396,310m; deste, segue com azimute de 38º29’24,4” e distância de 184,406m, confrontando neste trecho com área remanescente da Prefeitura Municipal de Caçu e a área cedida a Schimid e Filhos Ltda, até o vértice de coordenadas N 7.945.939,1072m E 486.505,0803m, ponto de partida desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de BASE calculada por “posicionamento por ponto preciso” de coordenadas E 486.303.302m e N 7.945.911,586m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.”

         

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.016, de 24 de novembro de 2015.
          § 1º 

          A doação sera formalizada por instrumento particular de doação a ser firmado entre o Município de Caçu e a donatária, e a outorga de escritura pública de doação ocorrerá após o registro em cartório do desmembramento da área. 

            § 2º 

            Para efetivar a referida doação, ficam autorizados os Oficiais dos tabelionatos de Notas e do Registro de Imóveis a procederem aos atos, registros e averbações necessários a escrituração e registro referentes a citada matrícula e imóvel, ficando todas as despesas cartoriais, impostos de transmissões e emolumentos por conta da Donatária. 

              § 3º 

              É parte integrante desta Lei, cópia da certidão de matrícula nº 2.991 do Cartório de Registro de Imóveis Local, memorial descritivo e croqui da area, e documentos de constituição e representação da donatária. 

                Art. 2º. 

                A área objeto desta doação destina-se a edificação da sede da Associação donatária e à prática/de suas atividades associativistas de acordo com os objetivos estatutários. 

                  Art. 3º. 

                  A escritura de doação conterá cláusulas que: 

                    I – 

                    obrigue a donatária: 

                      a) 

                      apresentar projeto de engenharia para a devida aprovação e fornecimento de alvará de construção, na forma aceita pelo departamento competente da Prefeitura Municipal; 

                        b) 

                        observar, no que couber, às normas técnicas pertinentes às condições de higiene, segurança e meio ambiente; 

                          c) 

                          responsabilizar e assumir todos os danos causados a terceiros ou ao Município, em decorrência de ação ou omissão da donatária; 

                            d) 

                            responsabilizar pelos ônus administrativos e tributários, na forma da Legislação aplicável; 

                              e) 

                              não vender, ceder o uso, locar ou dar em comodato o imóvel objeto da doação, pelo prazo de (10) dez anos, contados da entrada em vigor desta Lei. 

                                II – 

                                estabeleça reversão do Imóvel, objeto da doação, ao Patrimônio do Município, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas, se a donatária deixar de cumprir as obrigações constantes desta Lei. 

                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2014. 

                                   

                                  GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES

                                  Prefeito Municipal