Lei Ordinária nº 2.016, de 24 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2016

2015

24 de Novembro de 2015

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1955/2014.

a A

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1955/14, de 10 de novembro de 2014 e dá outras providências

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1955/14, de 10 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação, por doação, com encargos, à Associação de Carreteiros do Extremo Sudoeste Goiano – ACESG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 18.128.580/0001-62, com sede à Rua Antônio Jacinto da Silva, nº 1.083, Setor São Paulo, Caçu/GO, de parte ideal de imóvel urbano de propriedade do Município, assim caracterizada no anexo Memorial Descritivo de Área:

         

        “Matrícula 2.991 – Área de 9.708,27m2 (nove mil setecentos e oito metros e vinte e sete decímetros quadrados), situada dentro de uma área maior de 26,45767ha, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caçu, dentro do perímetro urbano, com as seguintes descrições: Inicia-se no vértice de coordenadas N 7.945.939,1072m e E 486.505.0803m, situado no limite da Rua Lázaro de Souza – (antiga CAW -03); daí, confrontando com a referida rua no azimute de 130º08’58,5” e distância de 1056,337m, até o vértice de coordenadas N 7.945.871.188m e E 486.585,596m; deste, segue com azimute de 248º37’44,2” e distância de 209,705m, confrontando neste trecho com área de Aparecido Barrinha, até o vértice de coordenadas N 7.945.794,770m e E 486.396,310m; deste, segue com azimute de 38º29’24,4” e distância de 184,406m, confrontando neste trecho com área remanescente da Prefeitura Municipal de Caçu e a área cedida a Schimid e Filhos Ltda, até o vértice de coordenadas N 7.945.939,1072m E 486.505,0803m, ponto de partida desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de BASE calculada por “posicionamento por ponto preciso” de coordenadas E 486.303.302m e N 7.945.911,586m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.”

         

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2015.

           

           

          GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES

          Prefeito Municipal