Resolução nº 3, de 12 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2018

12 de Março de 2018

Dispõe sobre alteração da Resolução nº 04/99, de 09 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 28 de Janeiro de 2021.
Dada por Resolução nº 2, de 28 de janeiro de 2021
“Dispõe sobre alteração da Resolução nº 04/99, de 09 de dezembro de 1999, e dá outras providências”.
    A Mesa da Câmara Municipal de Caçu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
      Art. 1º. 
      O Inciso I, do Artigo 1º, da Resolução nº 04/99, de 09 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do item 8, com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        O Inciso I, do Artigo 2º, da Resolução nº 04/99, de 09 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do item 10, e alíneas, com a seguinte redação:

          “Art. 2º - ...................................................................................................

          I - ..............................................................................................................

          1 - .............................................................................................................

          2 - .............................................................................................................

          3 - .............................................................................................................

          4 - .............................................................................................................

          5 - .............................................................................................................

          6 - .............................................................................................................

          7 - .............................................................................................................

          8 – Assessoria de Imprensa.”

          a) Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e divulgação institucional da Câmara Municipal;

          b) Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa Diretora, com as Comissões Permanentes e Outras, e com os Vereadores;

          c) Elaborar roteiros de vídeos, imagens e textos institucionais para televisão, rádio, jornais, revistas, postagens em redes sociais, envio de release, produção de clipping e entrevistas;

          d) Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa;

          e) Coordenar as relações do Poder Legislativo com os mais diferentes setores e veículos de comunicação e mídia;

          f) Elaborar e coordenar campanhas, eventos e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal;

          g) Acompanhar as Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal e acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário;

          h) Manter atualizado o “Site” da Câmara Municipal com a divulgação de todas as atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada Vereador;

          i) Responsabilizar-se pela elaboração e preparação de correspondência com respostas às reivindicações feitas por munícipes à Câmara Municipal e aos Vereadores;

          j) Elaboração de síntese de matérias políticas e realizações de interesse e relevância do município de Caçu e de outros municípios que possam ser de interesse local e da Câmara Municipal;

          k) Realizar, organizar e manter arquivo digital, com backup, das atividades, matérias, imagens e textos divulgados ou respondidos;

          l) Manutenção de conteúdos publicitários e jornalísticos para site oficial da Câmara Municipal de Caçu;

          m) Orientar a criação de produtos visuais, como folders, boletins, cartazes e similares, e criar peças publicitárias e veiculá-las na mídia regional fazendo evidenciar as ações e trabalhos do Poder Legislativo local;
          n) Executar outras tarefas correlatas.

          Art. 4º. 
          Para ocupar o cargo de Assessoria de Imprensa deve se ter o título de graduação em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo.
            Art. 5º. 
            Esta Resolução entra em vigor na dta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de março do ano de 2018.

                Ver. Gerziel Vieira da Silveira
                Presidente

                Ver. Rafael Silva dos Santos Guimarães
                1º Secretário