Lei Ordinária nº 2.518, de 23 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2518

2023

23 de Agosto de 2023

Altera o caput e acrescenta dispositivos ao art. 53 da Lei Municipal nº 993/94, de 27 de janeiro de 1994.

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Altera o caput e acrescenta dispositivos ao Art. 53 da Lei Municipal nº 993/94, de 27 de janeiro de 1994.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita de Caçu, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 53, da Lei Municipal nº 993/94, de 27 de janeiro de 1994, passa a vigorar, acrescido dos §§ 7º e 8º, com a seguinte redação:
        Art. 53.   O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumulados até o máximo de 02 (dois) períodos aquisitivos, no caso de necessidade do serviço.
        § 7º   No interesse da administração, desde que assim requerido pelo servidor no prazo do § 4º, poderá o gozo das férias ser fracionado em até três períodos, não inferiores a 10 (dez) dias corridos cada, sendo que os períodos deverão ser gozados no prazo de até 12 (doze) meses.
        § 8º   Em caso de fracionamento, o servidor receberá o valor das férias, com o respectivo adicional, quando da utilização do primeiro período, no prazo previsto no § 3º.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2023.

           

          ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
          Prefeita Municipal