Lei Ordinária nº 1.581, de 23 de junho de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.512, de 12 de junho de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.572, de 08 de abril de 2009
Vigência entre 23 de Junho de 2009 e 11 de Junho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.581, de 23 de junho de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 1.581, de 23 de junho de 2009
Art. 1º.
A remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu-GO, fixada na Lei Municipal nº 1572/2009, de 08 de abril de 2009, fica alterada para R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) mensais, a partir do dia 1º de junho de 2009, que deverá ser reajustado nos mesmos índices de correção concedidos aos funcionários públicos municipais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de junho de 2009.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.