Lei Ordinária nº 2.512, de 12 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2512

2023

12 de Junho de 2023

Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 1581/09, de 23 de junho de 2009 e dá outras providências.

a A
“Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 1581/09, de 23 de junho de 2009 e dá outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e a PREFEITA DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1581/09, de 23 de junho de 2009, que passa a vigorar da seguinte forma:
        Art. 1º.   A remuneração na modalidade de subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu/GO, fixada na Lei Municipal nº 1572/2009, de 08 de abril de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 1581/09, de 23 de junho de 2009, fica alterada para R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, a partir do dia 1º de junho de 2023, que deverá ser reajustado com os mesmos índices de correção concedidos aos servidores públicos municipais”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de junho de 2023.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Lei Municipal nº 2.501/23, de 15 de maio de 2023 e demais disposições em contrário.

            GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2023.

               

              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
              Prefeita Municipal