Lei Ordinária nº 2.512, de 12 de junho de 2023
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.581, de 23 de junho de 2009
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1581/09, de 23 de junho de 2009, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º.
A remuneração na modalidade de subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu/GO, fixada na Lei Municipal nº 1572/2009, de 08 de abril de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 1581/09, de 23 de junho de 2009, fica alterada para R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, a partir do dia 1º de junho de 2023, que deverá ser reajustado com os mesmos índices de correção concedidos aos servidores públicos municipais”.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de junho de 2023.
Art. 3º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 2.501/23, de 15 de maio de 2023 e demais disposições em contrário.