Lei Ordinária nº 1.581, de 23 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1581

2009

23 de Junho de 2009

ALTERA REMUNERAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CASSU-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 12 de Junho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 2.512, de 12 de junho de 2023
“Altera remuneração aos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu-GO e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu-GO, fixada na Lei Municipal nº 1572/2009, de 08 de abril de 2009, fica alterada para R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) mensais, a partir do dia 1º de junho de 2009, que deverá ser reajustado nos mesmos índices de correção concedidos aos funcionários públicos municipais.
        Art. 1º. 
        A remuneração na modalidade de subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu/GO, fixada na Lei Municipal nº 1572/2009, de 08 de abril de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 1581/09, de 23 de junho de 2009, fica alterada para R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, a partir do dia 1º de junho de 2023, que deverá ser reajustado com os mesmos índices de correção concedidos aos servidores públicos municipais”.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.512, de 12 de junho de 2023.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de junho de 2009.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Caçu, Estado de Goiás, em 23 de junho de 2009.

                 

                ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES VIEIRA
                Prefeito Municipal