Lei Ordinária nº 1.581, de 23 de junho de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.512, de 12 de junho de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.572, de 08 de abril de 2009
Vigência a partir de 12 de Junho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 2.512, de 12 de junho de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 2.512, de 12 de junho de 2023
Art. 1º.
A remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu-GO, fixada na Lei Municipal nº 1572/2009, de 08 de abril de 2009, fica alterada para R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) mensais, a partir do dia 1º de junho de 2009, que deverá ser reajustado nos mesmos índices de correção concedidos aos funcionários públicos municipais.
Art. 1º.
A remuneração na modalidade de subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu/GO, fixada na Lei Municipal nº 1572/2009, de 08 de abril de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 1581/09, de 23 de junho de 2009, fica alterada para R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, a partir do dia 1º de junho de 2023, que deverá ser reajustado com os mesmos índices de correção concedidos aos servidores públicos municipais”.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.512, de 12 de junho de 2023.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de junho de 2009.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.