Lei Ordinária nº 2.448, de 09 de agosto de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.637, de 24 de fevereiro de 2025
Vigência a partir de 24 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2.637, de 24 de fevereiro de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 2.637, de 24 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 1º.
Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE desta municipalidade, em R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120, publicada em 06 de maio de 2022.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.583, de 28 de fevereiro de 2024.
Art. 1º.
Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE desta municipalidade, em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120, publicada em 06 de maio de 2022.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.637, de 24 de fevereiro de 2025.
Art. 2º.
Aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), incidido sobre o salário básico.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.