Lei Ordinária nº 2.583, de 28 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.448, de 09 de agosto de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º.
Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE desta municipalidade, em R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2º.
Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 2.448, de 09 de agosto de 2022.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024.