Lei Ordinária nº 2.583, de 28 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2583

2024

28 de Fevereiro de 2024

Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2448/2022, de 09 de agosto de 2022 e dá outras providências.

a A
“Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.448, de 09 de agosto de 2022, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e a PREFEITA DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.448, de 09 de agosto de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:
        Art. 1º.   Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE desta municipalidade, em R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120, publicada em 06 de maio de 2022.
        Art. 2º. 
        Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 2.448, de 09 de agosto de 2022.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
            GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

               

              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
              Prefeita Municipal