Lei Ordinária nº 2.637, de 24 de fevereiro de 2025
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.448, de 09 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.448, de 09 de agosto de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º.
“Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE desta municipalidade, em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120, publicada em 06 de maio de 2022.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.