Lei Ordinária nº 318, de 13 de agosto de 1984
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 389, de 09 de setembro de 1985
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 207, de 20 de dezembro de 1979
Vigência a partir de 9 de Setembro de 1985.
Dada por Lei Ordinária nº 389, de 09 de setembro de 1985
Dada por Lei Ordinária nº 389, de 09 de setembro de 1985
Art. 1º.
Fica criada, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçu, passando a integrar o Anexo III da Lei nº 207, de 20 de dezembro de 1979, a função gratificada de Coordenador do Projeto Luman, a qual terá o símbolo FG-1 e a remuneração a este atribuída.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 389, de 09 de setembro de 1985.
Fica criada, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçu, passando a integrar o Anexo III da Lei nº 207, de 20 de dezembro de 1979, a função gratificada de Coordenador do Projeto Lúmen, a qual terá o símbolo FG – Especial e a remuneração no valor de Cr$ 461.920 (quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte cruzeiros).
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.