Lei Ordinária nº 318, de 13 de agosto de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

318

1984

13 de Agosto de 1984

CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICIPALIDADE.

a A
Vigência a partir de 9 de Setembro de 1985.
Dada por Lei Ordinária nº 389, de 09 de setembro de 1985
Cria função gratificada no Quadro de Pessoal da Municipalidade.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçu, passando a integrar o Anexo III da Lei nº 207, de 20 de dezembro de 1979, a função gratificada de Coordenador do Projeto Luman, a qual terá o símbolo FG-1 e a remuneração a este atribuída.
        Art. 1º. 

        Fica criada, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçu, passando a integrar o Anexo III da Lei nº 207, de 20 de dezembro de 1979, a função gratificada de Coordenador do Projeto Lúmen, a qual terá o símbolo FG – Especial e a remuneração no valor de Cr$ 461.920 (quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte cruzeiros).

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 389, de 09 de setembro de 1985.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 13 de agosto de 1984.

               

              Oldack Musa dos Santos