Lei Ordinária nº 389, de 09 de setembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

389

1985

9 de Setembro de 1985

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 318, DE 13 DE AGOSTO DE 1984.

a A
Introduz alteração na Lei nº 318, de 13 de agosto de 1984.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 318, de 13 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        Fica criada, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçu, passando a integrar o Anexo III da Lei nº 207, de 20 de dezembro de 1979, a função gratificada de Coordenador do Projeto Lúmen, a qual terá o símbolo FG – Especial e a remuneração no valor de Cr$ 461.920 (quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte cruzeiros).

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1985.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 09 de setembro de 1985.

              Oldack Musa dos Santos