Lei Ordinária nº 389, de 09 de setembro de 1985
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 318, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei nº 318, de 13 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criada, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçu, passando a integrar o Anexo III da Lei nº 207, de 20 de dezembro de 1979, a função gratificada de Coordenador do Projeto Lúmen, a qual terá o símbolo FG – Especial e a remuneração no valor de Cr$ 461.920 (quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte cruzeiros).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1985.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.