Lei Ordinária nº 2.445, de 15 de junho de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.566, de 18 de dezembro de 2023
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.298, de 25 de novembro de 2019
Art. 1º.
O Loteamento Municipal Conjunto Habitacional Alcaçuz, desta Cidade, passa a denominar-se “Residencial Noé Guimarães”.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando a assim identificá-lo em mapas, documentos e demais registros da Administração Pública Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a denominação contida na Lei Municipal nº 2298/19, de 25 de novembro de 2019.