Lei Ordinária nº 2.566, de 18 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2566

2023

18 de Dezembro de 2023

Dá nome de "Noé Guimarães" à parte do Loteamento Municipal, desta Cidade, e dá outras providências.

a A
“Dá nome de “Noé Guimarães” à parte do Loteamento Municipal, desta Cidade, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Loteamento Municipal, em parte identificado como “Centro”, desta Cidade, passa a denominar-se Setor “Noé Guimarães”.
        Parágrafo único  
        O Setor denominado e previsto no caput terá o seguinte perímetro: inicia na Rua Ataliba Ribeiro partindo do limite do Loteamento Municipal abaixo da Rua Adolfo Nunes Moreira, daí segue até a Av. Ildefonso Carneiro, daí vira a direita e segue até a Rua Sena e Melo, daí vira a esquerda e segue até a Rua José Reinaldo Vieira, daí vira a direita e segue até a Rua Pedro Pacheco, daí vira a esquerda e segue até a Rua Cel. Manoel Inácio, daí vira a direita e segue até a Av. Izidoro Goulart, daí vira a esquerda e segue até a Rua Ludgero Pereira de Castro, daí vira a direita e segue até o limite do Loteamento Municipal abaixo da Rua Joaquim Pereira de Castro, daí vira a direita seguindo os limites do Loteamento Municipal até a Rua Ataliba Ribeiro, onde teve início a descrição.
          Art. 2º. 
          A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando a assim identificá-lo em mapas, documentos e demais registros da Administração Pública Municipal, realizando as comunicações necessárias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.445, de 15 de junho de 2022.
              GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2023.

                 

                ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
                Prefeita Municipal