Lei Ordinária nº 2.566, de 18 de dezembro de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.445, de 15 de junho de 2022
Art. 1º.
O Loteamento Municipal, em parte identificado como “Centro”, desta Cidade, passa a denominar-se Setor “Noé Guimarães”.
Parágrafo único
O Setor denominado e previsto no caput terá o seguinte perímetro: inicia na Rua Ataliba Ribeiro partindo do limite do Loteamento Municipal abaixo da Rua Adolfo Nunes Moreira, daí segue até a Av. Ildefonso Carneiro, daí vira a direita e segue até a Rua Sena e Melo, daí vira a esquerda e segue até a Rua José Reinaldo Vieira, daí vira a direita e segue até a Rua Pedro Pacheco, daí vira a esquerda e segue até a Rua Cel. Manoel Inácio, daí vira a direita e segue até a Av. Izidoro Goulart, daí vira a esquerda e segue até a Rua Ludgero Pereira de Castro, daí vira a direita e segue até o limite do Loteamento Municipal abaixo da Rua Joaquim Pereira de Castro, daí vira a direita seguindo os limites do Loteamento Municipal até a Rua Ataliba Ribeiro, onde teve início a descrição.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando a assim identificá-lo em mapas, documentos e demais registros da Administração Pública Municipal, realizando as comunicações necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.445, de 15 de junho de 2022.