Lei Ordinária nº 1.955, de 10 de novembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 1.955, de 10 de novembro de 2014
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação, por doação, com encargos, à Associação de Carreteiros do Extremo Sudoeste Goiano — ACESG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 18.128.580/0001-62, com sede a Rua Antônio Jacinto da Silva, nº 1.083, setor São Paulo, Cagu/GO, de parte ideal de imóvel urbano de propriedade do Município, assim caracterizada no anexo Memorial Descritivo de Área:
“Um terreno urbano situado as margens da Rodovia CAW-03, hoje parte integrante da MATRICULA n° 2.991, com area de oito mil novecentos e noventa e nove metros e quarenta e um decimetros quadrados (8.999,41m2), dentro da seguinte descricao perimétrica: “começa junto ao marco 01 e a estrada municipal CAW-03 e o canto da cerca na divisa de Aparecido Barrinha, dai segue com o rumo de 82°50'00"SW e distancia de 136.98m. até o marco 02, confrontando até ai com Aparecido Barrinha, dai segue com rumo de 38º05'09"NW e distância de 46,18m, até o marco 03, dai segue com o rumo de 56°56’54"NE e distância de 118,69m até o marco 04 cravado junto a estrada municipal CAW-03 onde teve inicio essas divisas, confrontando até ai com a Estrada Municipal CAW-03.”
A doação sera formalizada por instrumento particular de doação a ser firmado entre o Município de Caçu e a donatária, e a outorga de escritura pública de doação ocorrerá após o registro em cartório do desmembramento da área.
Para efetivar a referida doação, ficam autorizados os Oficiais dos tabelionatos de Notas e do Registro de Imóveis a procederem aos atos, registros e averbações necessários a escrituração e registro referentes a citada matrícula e imóvel, ficando todas as despesas cartoriais, impostos de transmissões e emolumentos por conta da Donatária.
É parte integrante desta Lei, cópia da certidão de matrícula nº 2.991 do Cartório de Registro de Imóveis Local, memorial descritivo e croqui da area, e documentos de constituição e representação da donatária.
A área objeto desta doação destina-se a edificação da sede da Associação donatária e à prática/de suas atividades associativistas de acordo com os objetivos estatutários.
A escritura de doação conterá cláusulas que:
obrigue a donatária:
apresentar projeto de engenharia para a devida aprovação e fornecimento de alvará de construção, na forma aceita pelo departamento competente da Prefeitura Municipal;
observar, no que couber, às normas técnicas pertinentes às condições de higiene, segurança e meio ambiente;
responsabilizar e assumir todos os danos causados a terceiros ou ao Município, em decorrência de ação ou omissão da donatária;
responsabilizar pelos ônus administrativos e tributários, na forma da Legislação aplicável;
não vender, ceder o uso, locar ou dar em comodato o imóvel objeto da doação, pelo prazo de (10) dez anos, contados da entrada em vigor desta Lei.
estabeleça reversão do Imóvel, objeto da doação, ao Patrimônio do Município, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas, se a donatária deixar de cumprir as obrigações constantes desta Lei.