Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 07 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

25

2021

7 de Maio de 2021

Dá nova redação ao § 8º do artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Caçu, e dá outras providências.

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Dá nova redação ao § 8º do artigo 12 da Lei Orgânica do município de Caçu, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e a MESA DIRETORA, no uso das atribuiçõesconferidas pelo art. 22, § 3º, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei:
      Art. 1º. 
      § 8º do artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Caçu, passa a ter a seguinte redação:
        § 8º   Requerida a aposentadoria por tempo de serviço, o servidor público municipal se afastará de suas atividades funcionais, após o efetivo registro pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 7 dias do mês de maio do ano de 2021.

            ALEX PARREIRA BORGES
            -Presidente-


            DALVINA IZABEL ALVES DE ARAÚJO GUIMARÃES
            - 1ª Secretária -