Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 07 de maio de 2021
Altera Parcialmente o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O § 8º do artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Caçu, passa a ter a seguinte redação:
§ 8º
Requerida a aposentadoria por tempo de serviço, o servidor público municipal se afastará de suas atividades funcionais, após o efetivo registro pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.