Lei Ordinária nº 5, de 30 de abril de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5

1970

30 de Abril de 1970

CRIA CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Cria cargos públicos e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Caçu: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, no Ginásio Municipal de Caçu, passando a integrar os quadros que acompanham a lei municipal nº 41, de 15 de julho de 1968, os seguintes cargos públicos Municipais:
        I – 
        Cargos de provimento em comissão:
          a) 
          1 (um) cargo de Diretor do Ginásio, símbolo FC-3, com os vencimentos mensais de NCr$ 330,00 (trezentos e trinta cruzeiros novos);
            b) 
            1 (um) cargo de Vice-Diretor do Ginásio, símbolo FC-3, sem remuneração;
              c) 
              1 (um) cargo de Secretário do Ginásio, símbolo FC-4, com os vencimentos mensais de NCr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros novos);
                II – 
                Cargos de provimento efetivo:
                  a) 
                  1 (um) cargo de Auxiliar de Ensino, Padrão FE-1, com os vencimentos mensais de NCr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros novos);
                    b) 
                    1 (um) cargo de Porteiro-Servente, Padrão FE-1, com vencimentos mensais de NCr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros novos).
                      Parágrafo único  
                      O Vice-Diretor, perceberá os vencimentos, quando no exercício da função de diretor, a esta correspondentes.
                        Art. 2º. 
                        Fica o Diretor do Ginásio Municipal de Caçu, observados os preceitos legais, autorizado a admitir, mediante contratos, os professores necessários ao funcionamento do educandário.
                          Art. 3º. 
                          O provimento dos cargos criados pelo artigo 1º far-se-á na medida das necessidades e conveniências da Administração.
                            Art. 4º. 
                            Esta lei entra em vigor nesta data, com efeito retroativo a partir de 9 de março de 1970.
                              Art. 5º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                Gabinete do Prefeito Municipal de Caçu, Estado de Goiás, em 30 de abril de 1970.

                                   

                                  Oldack Musa dos Santos 
                                  - Prefeito Municipal -