Lei Ordinária nº 3, de 30 de janeiro de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3

1970

30 de Janeiro de 1970

FIXA NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E VANTAGENS PARA O FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

a A
Fixa nova tabela de vencimentos e vantagens para o Funcionalismo Municipal.
    O Prefeito Municipal de Caçu: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica estipulada a seguinte tabela de vencimentos e vantagens para os diversos cargos e funções constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçu, de conformidade com os símbolos e padrões estabelecidos pela lei municipal nº 41 de 15 de julho de 1968.
        I – 
        Cargos de provimento em comissão:
          a) 
          Símbolo FC-1................................................................... NCr$ 400,00
            b) 
            Símbolo FC-2................................................................... NCr$ 340,00
              II – 
              Cargos de provimento efetivo.
                a) 
                Padrão FE-1...................................................................... NCr$ 150,00
                  b) 
                  Padrão FE-2...................................................................... NCr$ 160,00
                    c) 
                    Padrão FE-3...................................................................... NCr$ 170,00
                      d) 
                      Padrão FE-4...................................................................... NCr$ 180,00
                        e) 
                        Padrão FE-5...................................................................... NCr$ 200,00
                          f) 
                          Padrão FE-6...................................................................... NCr$ 220,00
                            g) 
                            Padrão FE-7...................................................................... NCr$ 230,00
                              h) 
                              Padrão FE-8...................................................................... NCr$ 240,00
                                i) 
                                Padrão FE-9....................................................................... NCr$ 250,00
                                  III – 
                                  Funções Gratificadas:
                                    a) 
                                    símbolo FG-1.................................................................... NCr$ 60,00
                                      b) 
                                      símbolo FG-2.................................................................... NCr$ 45,00
                                        c) 
                                        símbolo FG-3.................................................................... NCr$ 30,00
                                          IV – 
                                          Funções Isoladas:
                                            Símbolo FI-1......................................................................... NCr$ 150,00
                                              Art. 2º. 
                                              Será de 50% (cinqüenta por cento) sobre os respectivos vencimentos a gratificação de representação de gabinete dos cargos de provimento em comissão.
                                                Art. 3º. 
                                                Fica revogado o § 2º do artigo 120 da lei municipal nº42, de 15 de julho de 1968.
                                                  Art. 4º. 
                                                  Esta Lei entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
                                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Caçu, Estado de Goiás, em 30 de janeiro de 1970.

                                                       

                                                      Jerônymo Damasceno Ribeiro 
                                                      - Prefeito Municipal -