Resolução nº 11, de 10 de novembro de 2023
Altera Parcialmente o(a)
Resolução nº 5, de 16 de novembro de 2006
Art. 1º.
O Art. 131, da Resolução n° 05, de 16 de novembro de 2006 - Regimento
Interno da Câmara Municipal de Caçu - passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 131.
As cinco Sessões Ordinárias mensais, previstas no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, serão realizadas nos cinco dias úteis da primeira semana, com expediente de segunda-feira a sexta-feira, de cada mês com duração de até 03 horas, iniciando-se às 16 horas, a partir do mês de dezembro de 2023.
Art. 2º.
As reuniões ordinárias das Comissões Permanentes acontecerão sempre na semana que anteceder a semana de Sessões Ordinárias, às 16 horas.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.