Regimento Interno nº 5, de 16 de novembro de 2006
Dada por Resolução nº 24, de 09 de junho de 2025
As reuniões das Comissões Permanentes, individuais ou em conjunto, tem natureza obrigatória a seus respectivos membros, eventuais faltas deverão ser comunicadas à Mesa Diretora pela Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, para os devidos fins, dentre estes, descontos no subsídio mensal, conforme o § 4º do artigo 85 do Regimento Interno.
As cinco Sessões Ordinárias mensais, previstas no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, serão realizadas nos cinco dias úteis da primeira semana, com expediente de segunda-feira a sexta-feira, de cada mês com duração de até 03 horas, iniciando-se às 16 horas, a partir do mês de dezembro de 2023.
O luto previsto no caput deste artigo poderá ser estabelecido no âmbito do Legislativo como forma de última homenagem, sem o devido ponto facultativo.
Portanto, a compilação de Leis do município de Caçu, é uma iniciativa mantida pela Secretaria Administrativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.