Lei Ordinária nº 2.520, de 25 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2520

2023

25 de Agosto de 2023

Altera a redação do art. 1º e revoga o seu § 2º, da Lei nº 2.508/23, de 07 de junho de 2023 e dá outras providências.

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Altera a redação do Art. 1º e revoga o seu § 2º, da Lei nº 2.508, de 07 de junho de 2023 e dá outras providências”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e a PREFEITA DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do Art. 1, da Lei Municipal nº 2.508, de 07 de junho de 2023, que passa a vigorar da seguinte forma:
        Art. 1º.   Fica convalidada a gratificação de 20% (vinte por cento), já concedida através de Portaria, sobre o salário básico, para o Servidor Monitor designado para exercer o cargo de Professor Regente, de forma temporária, nas unidades da rede de ensino oficial do Município.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o § 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.508, de 07 de junho de 2023 e demais disposições em contrário.
          § 2º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de agosto do ano
            de 2023.

             

            ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
            Prefeita Municipal