Lei Ordinária nº 2.520, de 25 de agosto de 2023
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.508, de 07 de junho de 2023
Norma correlata
Autógrafo nº 35, de 24 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Art. 1, da Lei Municipal nº 2.508, de 07 de junho de
2023, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º.
Fica convalidada a gratificação de 20% (vinte por cento), já concedida
através de Portaria, sobre o salário básico, para o Servidor Monitor designado
para exercer o cargo de Professor Regente, de forma temporária, nas
unidades da rede de ensino oficial do Município.
Art. 2º.
Fica revogado o § 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.508, de 07 de junho de
2023 e demais disposições em contrário.
§ 2º
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.