Lei Ordinária nº 1.266, de 12 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1266

2001

12 de Junho de 2001

INCLUI NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL TODAS AS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 12 de Junho de 2001 e 21 de Dezembro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 1.266, de 12 de junho de 2001
Inclui no Plano Rodoviário Municipal todas as estradas vicinais do Município de Caçu e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Passam a integrar ao Plano Rodoviário Municipal, além das estradas principais, todas as estradas vicinais, para efeito de conservação, construção e melhoramento.
        Art. 2º. 

        O custo da obra de conservação, construção e manutenção das estradas vicinais do Município de Caçu, será cobrada dos proprietários das propriedades que integram a área, zona ou região beneficiada, nos termos do artigo 201 e parágrafo único e artigo 202 do Código Tributário Municipal, regulamentado pelo Decreto nº 139/01, de 24 de maio de 2001. 

          Art. 3º. 

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 12 de junho de 2001. 

               

              RUI ALVES MARTINS
              Prefeito Municipal