Lei Ordinária nº 1.344, de 25 de junho de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 1.344, de 25 de junho de 2003
Fica o Município de Caçu, pelo seu representante legal, autorizado a firmar Convênio e respectivos termos aditivos, se necessários, com a UEG - Universidade Estadual de Goiás, como patrocinador das despesas com o transporte de seus professores, da cidade de Quirinópolis-GO até a cidade de Caçu-GO, para funcionamento da Unidade Universitária instalada nesta cidade.
O patrocínio a que se refere ao "caput" deste artigo é o repasse à UEG - Universidade Estadual de Goiás, Unidade de Quirinópolis do valor gasto com o transporte dos professores, limitando até R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente ao mês da realização do serviço.
Poderá o Município em vez de efetuar o repasse do valor previsto no parágrafo anterior, optar por deixar à disposição da UEG - Universidade Estadual de Goiás, Unidade de Quirinópolis-Caçu, com despesas de combustível, manutenção e reparos por sua conta, o seguinte veículo: espécie, Pás/Microonib; combustível, diesel; marca/modelo, Imp/KIA Besta Est; ano de fabricação, 1997; modelo, 1998; cap/pot/cil, 12 pessoa/0065; categoria, Oficial; cor predominante, verde; chassi nº KNHTP7352V6352312; placa nº KDS 6083; Certificado de Propriedade nº 5185902686, em nome da Prefeitura Municipal de Caçu.
As despesas decorrentes da presente lei, que couberem ao Município, correrão por conta das dotações próprias existentes no orçamento programa, devendo constar nos termos do convênio ou aditivos a rubrica, a atividade e o órgão próprio para lançamentos.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.