Lei Ordinária nº 1.355, de 13 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1355

2003

13 de Outubro de 2003

Acrescenta dispositivo legal à Lei Municipal n° 1344/03, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.

a A
Acrescenta dispositivo legal a Lei Municipal nº 1344/03, de 25 de junho de 2008, e dá outras providências.
    RUI ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Caçu, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ao dispositivo a seguir enumerado, da Lei Municipal n.º 1344/03, de 25 de junho de 2003, fica acrescido do $ 3º, com a seguinte redação:
        § 3º  

        Além do veículo constante do parágrafo anterior o Município deverá contratar, de comum acordo com a direção da UEG, um motorista que preencha os requisitos necessários e indispensáveis para a função, para ficar a disposição da UEG - Universidade Estadual de Goiás, no transporte de seus professores, que lecionam na Unidade Universitária instalada
        na cidade de Caçu-GO.

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de agosto de 2003. 

          Art. 3º. 

          Ficam revogadas as disposições em contrário. 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 13 de outubro de 2003. 

             

            RUI ALVES MARTINS
            Prefeito Municipal