Lei Ordinária nº 1.355, de 13 de outubro de 2003
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.344, de 25 de junho de 2003
Art. 1º.
Ao dispositivo a seguir enumerado, da Lei Municipal n.º 1344/03, de 25 de junho de 2003, fica acrescido do $ 3º, com a seguinte redação:
§ 3º
Além do veículo constante do parágrafo anterior o Município deverá contratar, de comum acordo com a direção da UEG, um motorista que preencha os requisitos necessários e indispensáveis para a função, para ficar a disposição da UEG - Universidade Estadual de Goiás, no transporte de seus professores, que lecionam na Unidade Universitária instalada
na cidade de Caçu-GO.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de agosto de 2003.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.