Lei Ordinária nº 1.344, de 25 de junho de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 1.355, de 13 de outubro de 2003
Fica o Município de Caçu, pelo seu representante legal, autorizado a firmar Convênio e respectivos termos aditivos, se necessários, com a UEG - Universidade Estadual de Goiás, como patrocinador das despesas com o transporte de seus professores, da cidade de Quirinópolis-GO até a cidade de Caçu-GO, para funcionamento da Unidade Universitária instalada nesta cidade.
O patrocínio a que se refere ao "caput" deste artigo é o repasse à UEG - Universidade Estadual de Goiás, Unidade de Quirinópolis do valor gasto com o transporte dos professores, limitando até R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente ao mês da realização do serviço.
Poderá o Município em vez de efetuar o repasse do valor previsto no parágrafo anterior, optar por deixar à disposição da UEG - Universidade Estadual de Goiás, Unidade de Quirinópolis-Caçu, com despesas de combustível, manutenção e reparos por sua conta, o seguinte veículo: espécie, Pás/Microonib; combustível, diesel; marca/modelo, Imp/KIA Besta Est; ano de fabricação, 1997; modelo, 1998; cap/pot/cil, 12 pessoa/0065; categoria, Oficial; cor predominante, verde; chassi nº KNHTP7352V6352312; placa nº KDS 6083; Certificado de Propriedade nº 5185902686, em nome da Prefeitura Municipal de Caçu.
Além do veículo constante do parágrafo anterior o Município deverá contratar, de comum acordo com a direção da UEG, um motorista que preencha os requisitos necessários e indispensáveis para a função, para ficar a disposição da UEG - Universidade Estadual de Goiás, no transporte de seus professores, que lecionam na Unidade Universitária instalada
na cidade de Caçu-GO.
As despesas decorrentes da presente lei, que couberem ao Município, correrão por conta das dotações próprias existentes no orçamento programa, devendo constar nos termos do convênio ou aditivos a rubrica, a atividade e o órgão próprio para lançamentos.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.