Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 11 de setembro de 2019
Altera Parcialmente o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O § 3º, do Artigo 13, da Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
A Câmara Municipal de Caçu é composta de 09 (nove) Vereadores, observados os limites do Art. 29, IV, da Constituição Federal e do Art. 67 da Constituição do Estado de Goiás".
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todos os dispositivos em contrário.