Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 11 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

23

2019

11 de Setembro de 2019

Altera a redação do §3º, do Art. 13, da Lei Orgânica do município de Caçu.

a A
"Altera a redação do § 3º, do Artigo 13, da Lei Orgânica do Município de Caçu".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e a MESA DIRETORA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município (art. 22, § 3º), PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O § 3º, do Artigo 13, da Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   A Câmara Municipal de Caçu é composta de 09 (nove) Vereadores, observados os limites do Art. 29, IV, da Constituição Federal e do Art. 67 da Constituição do Estado de Goiás".
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todos os dispositivos em contrário.
          GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2019.

            Ver.
            Walter Junior Macedo
            Presidente

            Ver. Luiz Carlos Sabino Junior
            1ª Secretário