Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 13 de agosto de 2018
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O inciso VII, do Artigo 36, da Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios e outros ajustes do interesse do município, com autorização legislativa";
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todos os dispositivos em contrário.