Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 13 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

22

2018

13 de Agosto de 2018

Dá nova redação ao inciso VII, do Art. 36, da Lei Orgânica do município de Caçu, Estado de Goiás. (Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 5606022.84.2018.8.09.0000)

a A
Julga parcialmente inconstitucional  Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
"Dá nova redação ao Inciso VII, do Artigo 36, da Lei Orgânica do município de Caçu, Estado de Goiás".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e sua MESA DIRETORA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município (art. 22, § 3º), PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O inciso VII, do Artigo 36, da Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
        VII  –  celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios e outros ajustes do interesse do município, com autorização legislativa";
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todos os dispositivos em contrário.
          GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2018.

            Ver. Gerziel Vieira da Silveira
            Presidente

            Ver. Rafael Silva dos Santos Guimarães
            1ª Secretário