Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 12 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

20

2017

12 de Junho de 2017

Altera o parágrafo único do Art. 17, da Lei Orgânica do município de Caçu e dá outras providências.

a A
"Altera o parágrafo único do artigo 17, da Lei Orgânica do Município de Caçu e dá outras providências".
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Caçu:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 17, da Lei Orgânica do Município de Caçu, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Aos Agentes Políticos referidos no caput deste artigo, aplicam-se o disposto no inciso VIII, qual poderá ser pago no mês referente ao aniversário, e no inciso XVII, ambos do artigo 7º da Constituição Federal, devendo ser respeitado os limites de gastos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000".
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o pagamento do benefício previsto no inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal, para Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores, que já tenha feito aniversário antes da data da publicação desta Emenda.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 12 dias do mês de junho de 2017.

                Ver. PEDRO VIEIRA DE ASSIS
                Presidente

                Ver. RAFAEL SILVA DOS SANTOS GUIMARÃES
                1º Secretário