Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 12 de junho de 2017
Altera Parcialmente o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 17, da Lei Orgânica do Município de Caçu, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Aos Agentes Políticos referidos no caput deste artigo, aplicam-se o disposto no inciso VIII, qual poderá ser pago no mês referente ao aniversário, e no inciso XVII, ambos do artigo 7º da Constituição Federal, devendo ser respeitado os limites de gastos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000".
Art. 2º.
Fica autorizado o pagamento do benefício previsto no inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal, para Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores, que já tenha feito aniversário antes da data da publicação desta Emenda.
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.