Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 05 de junho de 2013
Altera Parcialmente o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O Inciso VII, do Art. 36, da Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
celebrar convênios, consórcios, acordos, contratos e outros ajustes do interesse do Município."
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.