Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 05 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

17

2013

5 de Junho de 2013

Altera a redação do inciso VII, do Art. 36, da Lei Orgânica do município de Caçu, Estado de Goiás.

a A
"Altera a redação do inciso VII, do Art. 36, da Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA e sua MESA DIRETORA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município (art. 22, § 3º), promulga a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      O Inciso VII, do Art. 36, da Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        VII  –  celebrar convênios, consórcios, acordos, contratos e outros ajustes do interesse do Município."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2013.

            Vereador 
            ORLANDO OLIVEIRA SILVA
            Presidente

            Vereadora LUCIMEIRE FREITAS GUIMARÃES
            1ª Secretária