Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 08 de dezembro de 2022
após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneraçao, por 03 (três) meses;
O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal independentemente de regime jurídico, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
Para efeito de aposentadoria é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço nas atividades pública e privada.
O Município poderá instituir contribuição cobrada de servidores ativos e inativos, para o custeio, em beneficio desses, de sistema de previdência e que, nos termos da Lei, atenderá com:
cobertura dos eventos relacionados a aposentadoria e pensões;
Os ganhos habituais do servidor serão incorporados aos vencimentos para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da Lei.
Nenhum benefício de segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
Fica assegurado ao homem e à mulher e seus dependentes, o direito de usufruir dos benefícios previdenciários decorrentes de contribuição do cônjuge, companheiro ou companheira, na forma de Lei."