Resolução nº 3, de 11 de novembro de 2022
Altera Parcialmente o(a)
Regimento Interno nº 5, de 16 de novembro de 2006
Art. 1º.
Acrescenta-se parágrafo único, ao Art. 99, da Resolução n° 05, de novembro de 2006, com a seguinte redação:
Parágrafo único
As indicações serão lidas no Expediente e, posteriormente, despachada à pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária seguinte, para ser apreciada em discussão, e encaminhadas a quem de direito.
Art. 2º.
Inclui o § 4º, ao Art. 100, da Resolução n° 05, de novembro de 2006, com a seguinte redação:
§ 4º
As informações requeridas, descritas no inciso VI, do § 3º deste artigo, devem ser prestadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o inciso VI, do Art. 19, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.