Resolução nº 3, de 11 de novembro de 2022
            Altera Parcialmente o(a) 
            
              Regimento Interno nº 5, de 16 de novembro de 2006
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
Acrescenta-se parágrafo único, ao Art. 99, da Resolução n° 05, de novembro de 2006, com a seguinte redação:
Parágrafo único 
               
              As indicações serão lidas no Expediente e, posteriormente, despachada à pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária seguinte, para ser apreciada em discussão, e encaminhadas a quem de direito.
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Inclui o § 4º, ao Art. 100, da Resolução n° 05, de novembro de 2006, com a seguinte redação:
§ 4º
               
              As informações requeridas, descritas no inciso VI, do § 3º deste artigo, devem ser prestadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o inciso VI, do Art. 19, da Lei Orgânica Municipal.
            
            
          
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.