Resolução nº 3, de 11 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2022

11 de Novembro de 2022

Inclui dispositivos aos artigos 99 e 100, da Resolução n° 05, de 16 de novembro de 2006 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçu, e dá outras providencias.

a A
“Inclui dispositivos aos artigos 99 e 100, da Resolução n° 05, de 16 de novembro de 2006 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçu, e dá outras providencias.”

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Acrescenta-se parágrafo único, ao Art. 99, da Resolução n° 05, de novembro de 2006, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   As indicações serão lidas no Expediente e, posteriormente, despachada à pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária seguinte, para ser apreciada em discussão, e encaminhadas a quem de direito.
        Art. 2º. 
        Inclui o § 4º, ao Art. 100, da Resolução n° 05, de novembro de 2006, com a seguinte redação:
          § 4º   As informações requeridas, descritas no inciso VI, do § 3º deste artigo, devem ser prestadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o inciso VI, do Art. 19, da Lei Orgânica Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2022.

               

              Ver. WALTER JUNIOR MACEDO
              - Presidente –

               

              Verª DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES
              - 1ª Secretária -