Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 08 de março de 2013
            Altera Parcialmente o(a) 
            
              Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
O Inciso II, do Artigo 12, da Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
               – 
              estabilidade, após 03 (três) anos de efetivo exercício aos servidores nomeados em virtude de concurso público";
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.