Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 08 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

16

2013

8 de Março de 2013

Altera a redação do inciso II, do Art. 12, da Lei Orgânica do município de Caçu, Estado de Goiás.

a A
"Altera a redação do inciso II, do Art. 12, da Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA e sua MESA DIRETORA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município (art. 22, § 3º), promulga a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      O Inciso II, do Artigo 12, da Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  estabilidade, após 03 (três) anos de efetivo exercício aos servidores nomeados em virtude de concurso público";
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de março do ano de 2013.

            Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA
            Presidente

            Vereadora LUCIMEIRE FREITAS GUIMARÃES
            1ª Secretária