Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 05 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

10

2001

5 de Dezembro de 2001

Altera o §1º do Art. 14 da Lei Orgânica do município de Caçu.

a A
"Altera o § 1º do Art. 14 da Lei Orgânica do município de Caçu".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 1º do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Caçu, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   No início de cada legislatura a Câmara Municipal reunir-se-á, no dia primeiro de janeiro, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, com mandato de um ano, permitida a reeleição, para o mesmo cargo na mesma legislatura, ressalvando-se casos eventuais de prorrogação de mandato com adiamento de eleições municipais".
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, aos 05 dias do mês de Dezembro de 2001.

            Vereadora Fátima Maria da Cunha Rodrigues
            Presidente


            Vereadora Sueli Freitas da Silva
            1ª Secretária