Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 05 de dezembro de 2001
Altera Parcialmente o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica alterado o § 1º do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Caçu, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
No início de cada legislatura a Câmara Municipal reunir-se-á, no dia primeiro de janeiro, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, com mandato de um ano, permitida a reeleição, para o mesmo cargo na mesma legislatura, ressalvando-se casos eventuais de prorrogação de mandato com adiamento de eleições municipais".
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.