Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 12 de agosto de 1997
Altera Parcialmente o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O art. 36 da Lei Orgânica do Município de Caçu passa a vigorar com o acréscimo do inciso XV:
XV
–
enviar à Câmara Municipal cópia dos balancetes e dos documentos que os instruem, concomitantemente com a remessa dos mesmos ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma prevista no inciso X deste artigo.
Art. 2º.
Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação.