Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 12 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

8

1997

12 de Agosto de 1997

Acrescenta o inciso XV ao Art. 36, da Lei Orgânica do município de Caçu.

a A
Acresce inciso ao art. 36 da Lei Orgânica do Município de Caçu.
    A Mesa da Câmara Municipal de Caçu, nos termos do art. 22 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte EMENDA ao texto da respectiva Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 36 da Lei Orgânica do Município de Caçu passa a vigorar com o acréscimo do inciso XV:
        XV  –  enviar à Câmara Municipal cópia dos balancetes e dos documentos que os instruem, concomitantemente com a remessa dos mesmos ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma prevista no inciso X deste artigo.
        Art. 2º. 
        Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação.
          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 12 dias do mês de agosto de 1997.

            Vereador Jacinto Nunes Borges
            Presidente

            Vereador Adilson Barbosa de Freitas
            1º Secretário