Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 12 de março de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

1996

12 de Março de 1996

Suprime o inciso XVIII do Art. 18, da Lei Orgânica Municipal.

a A
Suprime o inciso XVIII do art. 18, da Lei Orgânica Municipal.
    A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da respectiva LEI:
      Art. 1º. 
      Fica suprimido o inciso XVIII do art. 18 da Lei Orgânica Municipal.
        XVIII  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.
          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 12 dias do mês março de 1996.

            Ver. Valdelício Fernandes de Souza
            Presidente

            Ver. Sérgio Cândido de Castro
            1º Secretário