Lei Complementar nº 26, de 05 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

26

2025

5 de Novembro de 2025

Altera o caput do Art. 64 e o § 1º do Art. 65-B, da Lei Municipal 993/1994 e dá outras providências.

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“Altera o caput do Art. 64 e o § 1º do Art. 65-B, da Lei Municipal 993/1994, e dá outras providencias”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      O caput do Art. 64, da Lei Complementar nº 993, de 27 de janeiro de 1994, com redação da Lei Complementar nº 20, de 02 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 64.  

        "Com ou sem ônus para o Município poderá o servidor ser colocado à disposição de qualquer órgão da União, do Estado, de outros municípios e de suas entidades de administração indireta." (NR)

        Art. 2º. 
        O § 1º, do Art. 65-B, da Lei Complementar nº 993/1994, com redação da Lei Complementar nº 20/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º  

          Durante o período da cessão, o ônus da remuneração é do órgão ou entidade requisitante, exceto quando a cessão for para o Poder Judiciário, o Ministério Público, para órgãos do Estado de Goiás, ou para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçu – Goiás.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
            GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2025.

               

              KELSON SOUZA VILARINHO
              Prefeito Municipal