Lei Ordinária nº 2.673, de 11 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2673

2025

11 de Agosto de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar contribuição financeira ao Sindicato Rural de Caçu e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 19 de Setembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2.684, de 19 de setembro de 2025
”Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar contribuição financeira ao Sindicato Rural de Caçu, e, dá outras providências.”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição financeira ao “Sindicato Rural de Caçu”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.078.899/0001-65, com sede na Rua Paula e Silva, nº 466, setor central, em Caçu, no importe de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em até cinco parcelas a serem repassadas até o dia 10 de outubro de 2025.
        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição financeira ao Sindicato Rural de Caçu, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.078.899/0001-65, com sede na Rua Paula e Silva, nº 466, Setor Central, em Caçu, no importe de até R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), em até cinco parcelas a serem repassadas até o dia 30 de setembro de 2025.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.684, de 19 de setembro de 2025.
          § 1º 
          Os repasses da verba serão efetivados mediante requerimento do Presidente do Sindicato, instruído com cópia do Estatuto Social, cópia da ata de eleição, documentos pessoais e certidões de regularidades fiscais, e depósito em conta corrente da instituição.
            § 2º 
            A verba prevista no caput deste artigo tem por finalidade estabelecer cooperação com o Sindicato com vista a realização da EXPOCAÇU 2025, que realizar-se-á no período de 17 a 21 de setembro de 2025.
              § 3º 
              A verba doada será depositada no Banco Sicoob, Agência 3042, na c/c 4.688-4, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO.
                § 3º 

                A verba doada será depositada no Banco Sicoob, Agência 3042, na C/C 4.688-4, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO ou no Banco do Brasil, Agência 0836-2, na C/C 25.018-0, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO.

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.684, de 19 de setembro de 2025.
                  § 4º 
                  O Sindicato Rural de Caçu terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da importância ajustada, para efetivar a prestação de contas, sob pena de ter que devolver ao erário o valor recebido acrescido de juros e correção monetária.
                    § 5º 
                    Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais e/ou recibos que comprovem os serviços e/ou mercadorias adquiridas.
                      Art. 2º. 
                      Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar no Parque de Exposição “Leonides Dolores Machado”, de propriedade do Sindicato Rural, no decorrer dos meses de agosto e setembro, os seguintes serviços:
                        I – 
                        tapa-buracos, em toda área;
                          II – 
                          poda de árvores;
                            III – 
                            pintura de meios-fios;
                              IV – 
                              coleta de lixo;
                                V – 
                                pequenos reparos;
                                  VI – 
                                  utilizar caminhão pipa para jogar água no espaço;
                                    VII – 
                                    limpeza em geral, utilizando caminhão basculante e Pá Carregadeira.
                                      § 1º 
                                      Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da realização da EXPOCAÇU 2025, a realizar o transporte dos artistas que participarão do evento, de ida e volta, desde o Hotel até o Parque e vice-versa, também ida e volta de pessoas do centro e entorno do perímetro urbano da cidade de Caçu até o Parque de Exposição “Leonides Dolores Machado”, local das festividades.
                                        § 2º 
                                        Para os referidos transportes serão utilizados veículos da frota do Poder Público Municipal, que serão conduzidos por motoristas lotados no quadro de servidores da Prefeitura.
                                          § 3º 
                                          Inclui-se na autorização dos serviços a cessão de ambulância e uma equipe para primeiros socorros para dar suporte ao rodeio e, também, máquinas e equipamentos de propriedade do Município, ou a serviço deste, ficando a cargo do Município as despesas de manutenção, combustíveis e reposição de peças.
                                            § 4º 
                                            A condução e operação das máquinas, caminhões, ônibus e veículos serão realizadas por operadores de máquinas e motoristas do quadro de servidores do Município de Caçu.
                                              § 5º 
                                              Os servidores e/ou prestadores de serviço da saúde, escalados para a realização de serviços extraordinários, durante a EXPOCAÇU 2025, serão remunerados pelo valor da hora extra ou do plantão, previstos nos contratos de credenciamento ou na legislação municipal.
                                                Art. 3º. 
                                                As despesas, decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, suplementadas se necessário.
                                                  Art. 4º. 
                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                    GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2025.

                                                       

                                                      KELSON SOUZA VILARINHO 
                                                      Prefeito Municipal