Lei Ordinária nº 2.684, de 19 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2684

2025

19 de Setembro de 2025

Altera o caput e o § 3º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.673/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar contribuição financeira ao Sindicato Rural de Caçu e dá outras providências.

a A

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

    Art. 1º. 

    O caput e o § 3º, do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.673, de 11 de agosto de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 1º.  

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição financeira ao Sindicato Rural de Caçu, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.078.899/0001-65, com sede na Rua Paula e Silva, nº 466, Setor Central, em Caçu, no importe de até R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), em até cinco parcelas a serem repassadas até o dia 30 de setembro de 2025.

      § 3º  

      A verba doada será depositada no Banco Sicoob, Agência 3042, na C/C 4.688-4, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO ou no Banco do Brasil, Agência 0836-2, na C/C 25.018-0, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO.

      Art. 2º. 

      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2025.

         

        KELSON SOUZA VILARINHO
        Prefeito Municipal