Lei Ordinária nº 2.684, de 19 de setembro de 2025
O caput e o § 3º, do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.673, de 11 de agosto de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição financeira ao Sindicato Rural de Caçu, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.078.899/0001-65, com sede na Rua Paula e Silva, nº 466, Setor Central, em Caçu, no importe de até R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), em até cinco parcelas a serem repassadas até o dia 30 de setembro de 2025.
A verba doada será depositada no Banco Sicoob, Agência 3042, na C/C 4.688-4, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO ou no Banco do Brasil, Agência 0836-2, na C/C 25.018-0, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.