Resolução nº 20, de 05 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

20

2024

5 de Dezembro de 2024

Altera o Art. 42 e cria a Alínea “m” ao Inciso XIII do Art. 31 e o Art. 63-A e 63-B, da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006.

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“Altera o Art. 42 e cria a Alínea “m” ao Inciso XIII do Art. 31 e o Art. 63-A e 63-B, da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006.”

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.

      Art. 1º. 
      O artigo 42 da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 42.   "Às Comissões Permanentes incumbe estudar todas as proposições e assuntos, em reunião presencial prévia, sob direção do Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, cabendo também a análise das proposições especificas distribuídas ao exame de cada Comissão por seus objetivos e competências, manifestando opinião sobre elas para orientação do Plenário."
        Art. 2º. 
        Fica criada a Alínea “m” ao Inciso XIII do Art. 31 e ficam criados os Artigos 63-A e 63-B da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006, com as seguintes redações:
          m)   exigir dos Edis presentes que, durante as sessões plenárias, se desfaçam de seus aparelhos celulares, devendo estes serem colocados e permanecerem em modo silencioso, em local comum a todos os Edis presentes, dentro do recinto, ou na posse dos respectivos assessores parlamentares.
          Art. 63-A.   Nos trabalhos ordinários ou extraordinários das Comissões Permanentes, é vedado o uso de aparelhos celulares, salvo para consulta a situações afetas às discussões da pauta, devendo os aparelhos ser colocados e permanecerem em modo silencioso, em local comum a todos os participantes do ato, dentro do recinto, ou na posse dos respectivos assessores parlamentares.
          Art. 63-B.  

          As reuniões das Comissões Permanentes, individuais ou em conjunto, tem natureza obrigatória a seus respectivos membros, eventuais faltas deverão ser comunicadas à Mesa Diretora pela Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, para os devidos fins, dentre estes, descontos no subsídio mensal, conforme o § 4º do artigo 85 do Regimento Interno."

          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

               

              Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA
              - Presidente -

               

              Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ
              - Vice-Presidente -

               

              Vera. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES
              - 1ª Secretária -

               

               Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA
              - 2º Secretário -