Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 03 de janeiro de 1991
Regulamenta o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O inciso XI do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Caçu passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único seguinte:
Parágrafo único
Ficam ressalvadas e liberadas das vedações dispostas neste inciso as dependências da Feira Coberta de Caçu.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação