Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 03 de janeiro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

1991

3 de Janeiro de 1991

Acresce parágrafo ao inciso XI, do Art. 8º da Lei Orgânica Municipal.

a A
Acresce parágrafo ao inciso XI, do art. 8º da Lei Orgânica Municipal.
    A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da respectiva Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso XI do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Caçu passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único seguinte:
        Parágrafo único   Ficam ressalvadas e liberadas das vedações dispostas neste inciso as dependências da Feira Coberta de Caçu.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação

          Sala das Sesões da Câmara Municipal de Caçu, em 03 de janeiro de 1991.


            Ver. Vilsonil Rodrigues de Oliveira
            Presidente

            Ver. Gilmar José de Freitas Guimarães
            1º Secretário